Nutricionista, seu IR 2026 resolvido em 4 etapas, sem estresse e sem erro.
Do primeiro contato à entrega à Receita: você envia os documentos e eu cuido de tudo. Atendimento 100% digital com contador especialista em nutricionistas.
A Receita sabe quanto você recebeu em 2025. A sua declaração precisa estar correta.
PIX, cartão e operadoras de saúde são cruzados automaticamente. Com orientação profissional, você protege seu patrimônio e ganha tempo para focar nos seus pacientes.
1.5mi
caíram na malha fina em 2024
58%
por omissão de rendimentos não informados ao Fisco
75%
de multa sobre o imposto não pago ao ser autuado
O que você ganha
Declaração revisada por contador especialista
Revisão linha a linha antes do envio
Orientação sobre deduções que você talvez não conheça
Recibo de entrega e comprovante de envio
Suporte até a restituição (se aplicável)
Este atendimento foi feito para nutricionistas como você:
Atenderam pacientes em 2025 como pessoa física
Receberam pagamentos por PIX, cartão ou transferência
Trabalham com consultório, clínica ou atendimento online
Possuem rendimentos mistos (CLT + atendimentos particulares)
Não têm certeza se precisam declarar o Imposto de Renda
Estão com documentos financeiros espalhados
Querem fazer a declaração com segurança e orientação profissional
Como funciona: 4 etapas até a entrega
Simples, digital e sem burocracia.
Triagem inicial
Você entra em contato pelo WhatsApp e avaliamos rapidamente sua situação.
Checklist de documentos
Você recebe um checklist claro com os documentos necessários.
Envio das informações
Os documentos podem ser enviados de forma digital.
Conferência e envio
Após análise das informações, a declaração é preparada e enviada à Receita Federal.
Por que nutricionistas confiam sua declaração à WMH Contabilidade
Wagner Hadlich
Fundador da WMH Contabilidade
Wagner Hadlich
Fundador da WMH Contabilidade
Conheço as particularidades fiscais de quem atende pacientes, como rendimentos de consultório, operadoras, PIX e cartão. Todos os anos, preparo declarações de nutricionistas com segurança, sem risco de malha fina.
"Atendimento claro, organizado e muito seguro. Todo o processo foi simples e eu não precisei me preocupar com nada."
Relato de nutricionista atendida pela WMH
O que você precisa enviar
Estes são os documentos mais comuns. No primeiro contato, você recebe um checklist personalizado.
Informes bancários
Informes de operadoras de saúde
Comprovantes de rendimentos
Informações sobre atendimentos particulares
Despesas médicas
Informações patrimoniais (se houver)
O que você ganha ao declarar com orientação especializada
Diagnóstico tributário: autônomo x PJ
Clareza sobre sua situação fiscal
Organização dos documentos financeiros
Segurança na entrega da declaração
Redução de erros e inconsistências
Acompanhamento de um contador especializado
Perguntas frequentes
Antes de tudo, é importante saber se você está obrigado a declarar. Em 2026, estão obrigadas a entregar a DIRPF as pessoas que em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200.000;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
- Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000, ou obtiveram lucro sujeito à tributação;
- Em 31 de dezembro, possuíam bens (como imóveis, veículos ou investimentos), inclusive terra nua, somando mais de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
- Optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o valor da venda na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
- Fizeram a atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme permitido em dezembro de 2025;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos de empresas controladas fora do Brasil.
A expectativa é que o prazo da entrega da declaração em 2026 siga o mesmo dos anos anteriores: de 16 de março a 29 de maio.
Multa por atraso:
- Valor mínimo: R$ 165,74
- Valor máximo: 20% do imposto devido
A multa é emitida automaticamente no recibo de entrega em atraso e deve ser paga em até 30 dias.
Ainda com dúvidas? Fale comigo pelo WhatsApp.
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Fale comigo pelo WhatsApp e vamos dar o primeiro passo juntos.